Laudo Valor Contábil

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Entenda o Laudo de Avaliação a Valor Contábil

Processos de cisão, fusão e incorporação requerem a apresentação de laudos técnicos específicos para cada situação.

Os processos de cisão com incorporação requerem que o patrimônio líquido da cindida seja avaliado por especialistas que determinam o valor contábil do acervo líquido a ser cindido.

Da mesma forma, as fusões apresentam essa necessidade de modo a preservar os direitos equitativos de todas as partes envolvidas.

O laudo de avaliação sustenta o valor contábil do acervo líquido, nos casos de cisão, e do patrimônio líquido, nos casos de incorporação e fusão. Para atestar que o acervo líquido está adequadamente avaliado, as contas da cindida ou da incorporada são auditadas na data base da avaliação.

Nossos laudos de avaliação também demonstram os impactos que a cisão tem na entidade cindida e o impacto que a parcela a ser incorporada tem na entidade incorporadora.

Da mesma forma, calculamos o valor unitário das quotas de capital, ou ações, e a quantidade de instrumentos patrimoniais que serão cancelados, pela cisão e emitidos, pela incorporação, respeitando-se as relações equitativas.

Este tipo de Laudo cumpre com o que determina o artigo 8º da Lei 6.404/76, lei das Sociedades por Ações. Da mesma forma, essa lei determina que os peritos nomeados devem determinar que o valor do patrimônio ou patrimônios líquidos a serem vertidos para a formação de capital social é, ao menos, igual ao montante do capital a realizar, sendo essa a essência do Laudo de Avaliação.

Para tanto, adotamos toda regulação profissional e técnica sobre o assunto, em destaque:

  • CTG 2002  – Laudo de Avaliação emitido por Contador
  • NBC TA 805 – Auditoria de Quadros Isolados das Demonstrações Contábeis e de Elementos, Contas ou itens específicos das Demonstrações Contábeis;
  • CPC 00 (R1) Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro.