As Aquisições de empresas requerem que seja efetuada em algum momento, uma avaliação a valor de mercado (valuation) da empresa alvo.
Essa avaliação observa o desempenho passado, mas se baseia em maior medida, no desempenho futuro que se pode esperar da companhia.
Há várias metodologias possíveis e cada situação pode requerer uma ou mais metodologias específicas. Basicamente são adotados o Fluxo de Caixa Descontado; Múltiplos de Mercado; Preço Médio Ponderado da Ação; Valor do Patrimônio Líquido por Ação.
O Fluxo de Caixa Descontado é calculado a partir de premissas discutidas com a administração, bem como dos cenários da economia que se podem desenhar. A partir dessas informações são efetuadas previsões de desempenho operacional e o consequente fluxo de caixa futuro.
O produto final do trabalho é um laudo de avaliação a valor de mercado que sustenta o preço a ser pago pela empresa alvo.
Esse trabalho visa a análise da viabilidade econômica da transação, bem como sua utilização para fins contábeis e tributários.
Nosso trabalho parte de discussões com a administração, de modo a se determinar: (a) o preço pago; (b) o patrimônio líquido e o lucro líquido (c) o patrimônio líquido a preço de mercado, que incluirá a análise dos estoques dos bens e direitos destinados à venda dos investimentos, dos instrumentos financeiros, dos ativos fixos, entre outros; (d) o valor do lucro líquido da ação ou quota, que pode equivaler ao valor presente dos lucros líquidos projetados; e (e) cotação média das ações em bolsa ou no mercado de balcão organizado, se a companhia possuir ações nesses mercados.
Em geral, nossos procedimentos incluem:
- entrevistas com os principais executivos da Empresa;
- análise, entendimento e discussão com a Administração acerca das informações financeiras históricas da Companhia;
- análise sobre o valor justo dos estoques, bens e direitos destinados à venda, instrumentos financeiros, ativos fixos, entre outros;
- preparação de uma análise sobre compilação das informações e descrição dos resultados obtidos, que permitirão à Administração concluir sobre a aplicação do Artigo 256 inciso II, alínea c do Artigo 256.